Fim das bets no Brasil: veja prazo para sacar, cronograma de devolução e como recuperar o saldo

Apostadores têm até 5 de outubro para solicitar o saque do saldo diretamente nos sites oficiais das bets. (Foto: Ilustração / Consulta Certa)

Atenção: os apostadores podem retirar voluntariamente o saldo até as 23h59 de 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas devem sair do ar.

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no Brasil. A medida alcança as apostas esportivas e os jogos online, conhecidos popularmente como bets.

A MP também estabelece um período de transição para que os apostadores retirem os valores disponíveis nas plataformas. Quem não conseguir fazer o saque voluntário deverá receber o saldo remanescente por meio das instituições financeiras que operam com as empresas de apostas.

Qual é o prazo para sacar o dinheiro?

O apostador tem até 5 de outubro de 2026, às 23h59, para acessar a plataforma e solicitar voluntariamente a retirada do saldo disponível.

Até essa data, o usuário deve entrar diretamente no site ou aplicativo oficial da empresa em que possui cadastro e seguir o procedimento de saque apresentado na própria conta.

Como solicitar o saque com segurança

  1. Acesse diretamente o site ou aplicativo oficial da empresa de apostas;
  2. Evite clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp, redes sociais ou e-mail;
  3. Faça login na conta e procure as opções “Carteira”, “Saldo” ou “Saque”;
  4. Solicite a retirada para uma conta bancária de mesma titularidade;
  5. Confira se os dados bancários e o CPF estão corretos;
  6. Salve o comprovante, o protocolo e a data da solicitação;
  7. Não pague nenhuma taxa para liberar ou antecipar a devolução do dinheiro.
Cuidado com golpes: o Governo Federal não envia links de resgate por SMS, WhatsApp ou e-mail. Não informe senhas, códigos de autenticação ou dados bancários a pessoas que prometam liberar o saldo.

Cronograma de devolução dos saldos

O cronograma divulgado pelo Governo Federal prevê as seguintes etapas:

  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para o saque voluntário diretamente nas plataformas;
  • A partir de 6 de outubro: os sites e aplicativos de apostas devem sair do ar;
  • De 7 a 8 de outubro: as empresas devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
  • De 9 a 14 de outubro: os bancos responsáveis devem realizar a devolução dos valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: se houver algum obstáculo que impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e providenciará o pagamento.

E se o site sair do ar antes do saque?

Se o apostador não retirar o dinheiro até o prazo voluntário, o saldo remanescente deverá seguir o cronograma de devolução por meio das instituições financeiras.

Nessa situação, o usuário deve guardar comprovantes de depósitos, extratos, histórico de apostas, e-mails, protocolos e capturas de tela que indiquem o saldo existente na plataforma.

Se o valor não for devolvido dentro do período previsto, procure os canais oficiais da empresa, a instituição financeira envolvida e os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização. Não entregue dados bancários a intermediários que ofereçam ajuda por mensagem.

A medida já está valendo?

A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi publicada pelo Governo Federal e produz efeitos conforme as regras e os prazos estabelecidos no próprio texto. Como se trata de uma medida provisória, ela ainda precisa seguir o processo de análise do Congresso Nacional.

Empresas do setor podem questionar a medida judicialmente. Eventuais decisões judiciais ou alterações legislativas podem modificar os procedimentos, os prazos ou a forma de devolução. Por isso, acompanhe as atualizações em fontes oficiais.

O que o apostador deve fazer agora?

  1. Verifique o saldo diretamente na plataforma oficial;
  2. Solicite o saque antes de 5 de outubro, às 23h59;
  3. Salve todos os comprovantes da conta e da solicitação;
  4. Não clique em links enviados por terceiros;
  5. Não pague taxas para liberar o dinheiro;
  6. Acompanhe comunicados do Governo Federal, da Caixa e da própria empresa.

O Consulta Certa acompanhará as atualizações sobre o encerramento das bets e o cronograma de devolução dos saldos.

Escrito por Marcelo Andrade – Consulta Certa


Fontes: Presidência da República, Governo Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Agência Brasil.
Aviso: O Consulta Certa é um veículo informativo independente e não possui vínculo com o Governo Federal, com a Caixa Econômica Federal ou com empresas de apostas. Para informações sobre saque e devolução, consulte diretamente os canais oficiais.

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