Atenção: os apostadores podem retirar voluntariamente o saldo até as 23h59 de 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas devem sair do ar.
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no Brasil. A medida alcança as apostas esportivas e os jogos online, conhecidos popularmente como bets.
A MP também estabelece um período de transição para que os apostadores retirem os valores disponíveis nas plataformas. Quem não conseguir fazer o saque voluntário deverá receber o saldo remanescente por meio das instituições financeiras que operam com as empresas de apostas.
Qual é o prazo para sacar o dinheiro?
O apostador tem até 5 de outubro de 2026, às 23h59, para acessar a plataforma e solicitar voluntariamente a retirada do saldo disponível.
Até essa data, o usuário deve entrar diretamente no site ou aplicativo oficial da empresa em que possui cadastro e seguir o procedimento de saque apresentado na própria conta.
Como solicitar o saque com segurança
- Acesse diretamente o site ou aplicativo oficial da empresa de apostas;
- Evite clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp, redes sociais ou e-mail;
- Faça login na conta e procure as opções “Carteira”, “Saldo” ou “Saque”;
- Solicite a retirada para uma conta bancária de mesma titularidade;
- Confira se os dados bancários e o CPF estão corretos;
- Salve o comprovante, o protocolo e a data da solicitação;
- Não pague nenhuma taxa para liberar ou antecipar a devolução do dinheiro.
Cronograma de devolução dos saldos
O cronograma divulgado pelo Governo Federal prevê as seguintes etapas:
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para o saque voluntário diretamente nas plataformas;
- A partir de 6 de outubro: os sites e aplicativos de apostas devem sair do ar;
- De 7 a 8 de outubro: as empresas devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
- De 9 a 14 de outubro: os bancos responsáveis devem realizar a devolução dos valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: se houver algum obstáculo que impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e providenciará o pagamento.
E se o site sair do ar antes do saque?
Se o apostador não retirar o dinheiro até o prazo voluntário, o saldo remanescente deverá seguir o cronograma de devolução por meio das instituições financeiras.
Nessa situação, o usuário deve guardar comprovantes de depósitos, extratos, histórico de apostas, e-mails, protocolos e capturas de tela que indiquem o saldo existente na plataforma.
Se o valor não for devolvido dentro do período previsto, procure os canais oficiais da empresa, a instituição financeira envolvida e os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização. Não entregue dados bancários a intermediários que ofereçam ajuda por mensagem.
A medida já está valendo?
A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi publicada pelo Governo Federal e produz efeitos conforme as regras e os prazos estabelecidos no próprio texto. Como se trata de uma medida provisória, ela ainda precisa seguir o processo de análise do Congresso Nacional.
Empresas do setor podem questionar a medida judicialmente. Eventuais decisões judiciais ou alterações legislativas podem modificar os procedimentos, os prazos ou a forma de devolução. Por isso, acompanhe as atualizações em fontes oficiais.
O que o apostador deve fazer agora?
- Verifique o saldo diretamente na plataforma oficial;
- Solicite o saque antes de 5 de outubro, às 23h59;
- Salve todos os comprovantes da conta e da solicitação;
- Não clique em links enviados por terceiros;
- Não pague taxas para liberar o dinheiro;
- Acompanhe comunicados do Governo Federal, da Caixa e da própria empresa.
O Consulta Certa acompanhará as atualizações sobre o encerramento das bets e o cronograma de devolução dos saldos.
Escrito por Marcelo Andrade – Consulta Certa
Fontes: Presidência da República, Governo Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Agência Brasil.
Aviso: O Consulta Certa é um veículo informativo independente e não possui vínculo com o Governo Federal, com a Caixa Econômica Federal ou com empresas de apostas. Para informações sobre saque e devolução, consulte diretamente os canais oficiais.




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