FGTS: como consultar saldo, extrato e sacar em 2026

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O trabalhador pode consultar o saldo e o extrato do FGTS pela internet , conforme a situação, solicitar o saque pelos canais oficiais da Caixa. Veja como conferir os depósitos e entenda as principais modalidades de saque do Fundo de Garantia em 2026.

Como consultar saldo e extrato do FGTS

O aplicativo FGTS é um dos canais mais completos para acompanhar as contas vinculadas. Disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone, ele permite consultar saldo, extrato, depósitos feitos pelo empregador, contas ativas e inativas, além de informações sobre saques.

Para acessar, o trabalhador deve informar o CPF e usar a senha cadastrada nos serviços da Caixa. Pelo aplicativo também é possível aderir ao serviço de mensagens por SMS, que informa a regularidade dos depósitos e o saldo do FGTS.

Clientes da Caixa também podem consultar informações pelo Internet Banking ou pelo aplicativo Caixa. O atendimento presencial está disponível nas agências da Caixa quando necessário.

Saque-Rescisão: regra padrão do FGTS

O Saque-Rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que permanece nessa modalidade tem direito ao saque integral do saldo da conta vinculada, além da multa rescisória de 40%, quando devida.

Depois que o empregador comunica a rescisão pelos sistemas obrigatórios, o valor liberado aparece no aplicativo FGTS. O trabalhador pode indicar, no próprio aplicativo, uma conta bancária de sua titularidade — na Caixa ou em outra instituição financeira — para receber os valores.

O histórico do pedido pode ser consultado na opção “Acompanhar Meus Saques” do aplicativo FGTS. Se houver pendência, indeferimento ou necessidade de documentos, o trabalhador deve verificar as orientações mostradas no app ou procurar uma agência da Caixa.

Saque-Aniversário: atenção antes de aderir

O Saque-Aniversário é opcional. Quem adere à modalidade pode retirar uma parte do saldo total das contas do FGTS uma vez por ano, no mês de nascimento. O valor é calculado sobre o somatório dos saldos das contas, com aplicação de uma alíquota e de uma parcela adicional, conforme a faixa de saldo.

Após a liberação, o dinheiro pode ser sacado até o último dia do segundo mês seguinte ao mês de nascimento. O trabalhador pode consultar a simulação e o valor disponível pelo aplicativo FGTS ou pelo portal oficial.

É importante conhecer a diferença em caso de demissão: quem está no Saque-Aniversário e é dispensado sem justa causa pode sacar a multa rescisória, quando devida, mas não recebe o saldo total da conta por causa da rescisão. Os saques para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e outras hipóteses previstas em lei continuam mantidos.

O trabalhador pode solicitar o retorno ao Saque-Rescisão, mas a mudança só passa a valer no primeiro dia útil do 25º mês após o pedido. Durante esse período, ele continua sujeito às regras do Saque-Aniversário.

Outras situações de saque do FGTS

Além da demissão sem justa causa e do Saque-Aniversário, a legislação permite movimentar a conta do FGTS em outras situações, desde que sejam cumpridas as exigências e apresentados os documentos necessários. Entre elas estão:

  • Aposentadoria;
  • Compra, amortização, liquidação ou pagamento de parte das prestações da moradia própria, conforme as regras aplicáveis;
  • Doenças graves do trabalhador ou de dependente, nas hipóteses previstas;
  • Falecimento do trabalhador, com saque pelos dependentes ou herdeiros habilitados;
  • Trabalhador com 70 anos ou mais;
  • Conta sem depósito por três anos, nas condições previstas na legislação;
  • Outras hipóteses previstas na Lei nº 8.036/1990.

Use somente canais oficiais

Para consultar o FGTS, acompanhar depósitos ou pedir saque, use o aplicativo FGTS, o portal oficial fgts.gov.br, o Internet Banking Caixa, o aplicativo Caixa ou uma agência da Caixa. Evite links recebidos por mensagens e desconfie de pessoas que prometem liberar valores do FGTS mediante pagamento.


Fontes: Caixa Econômica Federal, portal oficial do FGTS e Lei nº 8.036/1990.
Esta matéria tem caráter informativo. Regras, valores e procedimentos podem ser atualizados; confirme sempre sua situação no aplicativo FGTS ou nos canais oficiais da Caixa.
Escrito por Marcelo Andrade / Consulta Certa.

Postar um comentário

0 Comentários