RG antigo ainda vale em 2026? Veja o prazo de troca e como tirar a CIN de graça

Não é necessário substituir imediatamente um RG em condições de uso. Primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel é gratuita, inclusive para quem já possui o documento antigo.

O RG antigo continua válido em 2026. Segundo as orientações do Governo Federal, o documento do modelo anterior pode ser utilizado, em regra, até 28 de fevereiro de 2032. Não existe uma obrigação geral de troca imediata apenas porque a Carteira de Identidade Nacional, conhecida como CIN, já está disponível.

Há uma exceção importante: para quem já tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022, data de entrada em vigor do Decreto nº 10.977/2022, o RG antigo tem validade indeterminada.

A validade do documento, porém, não elimina a necessidade de verificar seu estado de conservação e eventuais exigências específicas do serviço em que será apresentado.

RG com mais de dez anos está vencido?

Não necessariamente. O prazo de transição para a CIN é contado a partir da entrada em vigor do decreto, e não da data em que cada RG antigo foi emitido. Por isso, ter mais de dez anos de emissão não torna, por si só, todo RG antigo inválido no Brasil.

Ainda assim, danos que impeçam a verificação da autenticidade e alterações nos dados podem comprometer o uso do documento. Uma fotografia muito antiga também pode dificultar a identificação do titular.

O decreto estabelece uma proteção específica: a validade da carteira não pode ser negada apenas por mudanças nas características físicas ou na assinatura quando o titular for pessoa enferma ou tiver 60 anos ou mais.

A CIN já é obrigatória para todos?

Não. A troca está em andamento, e o RG antigo continua válido durante o período de transição, observadas suas condições de uso e as regras aplicáveis.

Não é correto afirmar, de forma geral, que toda pessoa precisa emitir a CIN imediatamente para tirar CNH, solicitar passaporte, participar de concurso ou viajar de avião.

Antes de utilizar o documento em um serviço específico, consulte o órgão responsável ou o edital. Para viagens internacionais, confira também as exigências do país de destino. A CIN não substitui o passaporte em todos os países.

Quem recebe benefício precisa emitir a CIN?

A identificação biométrica para benefícios sociais e previdenciários segue um calendário próprio. Essa regra não deve ser confundida com o prazo de validade do RG antigo.

Segundo o calendário publicado pelo Governo Digital para os benefícios abrangidos pela medida, a transição ocorre da seguinte forma:

  • Até 31 de dezembro de 2026, podem ser utilizadas as bases biométricas oficiais aceitas durante a transição, conforme as regras aplicáveis.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027, quem não tiver biometria cadastrada nas bases oficiais aceitas deverá observar a exigência da CIN.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN passa a ser exigida também para quem utiliza biometria de outras bases oficiais, ressalvadas as dispensas previstas.

O Governo Federal informa que não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. A implantação será gradual, e os beneficiários devem acompanhar as orientações do órgão responsável pelo benefício.

Entre as situações de dispensa do cadastro biométrico, mediante comprovação, estão pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior e pessoas impossibilitadas de se deslocar por condição de saúde ou deficiência. A lista completa e os documentos aceitos devem ser consultados nos canais oficiais.

A validade indeterminada do RG antigo para determinadas pessoas idosas não substitui, por si só, as regras específicas de biometria dos benefícios.

Como tirar a CIN de graça

A primeira emissão da CIN em papel é gratuita. Isso também vale para quem já possui o RG do modelo antigo: a mudança para a CIN é considerada primeira emissão do novo documento.

Alguns estados oferecem a opção em cartão de policarbonato, que pode ter cobrança. Confirme o formato escolhido antes de solicitar a emissão.

  1. Acesse a página oficial da CIN no portal GOV.BR.
  2. Consulte o órgão de identificação civil do seu estado ou do Distrito Federal.
  3. Confira os postos disponíveis, a necessidade de agendamento e as orientações para o atendimento.
  4. Compareça ao posto com a documentação para conferência dos dados e coleta biométrica.

O atendimento não é realizado pelo mesmo órgão em todo o país. Em São Paulo, por exemplo, o serviço é oferecido pelo Poupatempo. Em outras unidades da Federação, a emissão segue a organização local.

Consulte as informações oficiais e os canais de emissão da CIN .

Quais documentos são necessários?

Para brasileiros natos, o documento básico previsto no Decreto nº 10.977/2022 é a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital. A certidão deve refletir os dados atuais do solicitante.

Em caso de alteração de nome ou de outros dados biográficos, é necessário apresentar a certidão que comprove a mudança, com a averbação correspondente quando aplicável.

A CIN utiliza o número do CPF. Consulte o canal oficial de atendimento para saber como apresentar essa informação e como resolver eventuais divergências entre o cadastro do CPF e a certidão.

Não é correto apresentar o comprovante de endereço como uma exigência nacional obrigatória para todos. Verifique as instruções oficiais do posto e as regras previstas para a sua situação.

Brasileiros naturalizados e pessoas abrangidas por regras específicas de identificação devem consultar o órgão emissor sobre a documentação correspondente.

O número da CIN é o mesmo do CPF?

Sim. A CIN adota o CPF como número de identificação nacional. Dessa forma, o cidadão mantém o mesmo número de identificação independentemente do estado em que o documento seja emitido.

O novo documento também possui QR Code para verificação de autenticidade e uma versão digital no aplicativo GOV.BR.

Quanto tempo demora e quando aparece a versão digital?

O prazo de emissão e a forma de entrega variam conforme o estado e devem ser confirmados no posto responsável pelo atendimento.

Pelo decreto que regulamenta a CIN, a versão digital é gerada após a entrega do documento físico. Portanto, não é correto prometer que ela ficará disponível imediatamente após o atendimento.

Depois da entrega e da disponibilização no sistema, o titular pode acessar a CIN pelo aplicativo GOV.BR.

Qual é a validade da nova CIN?

Diferentemente da regra de transição do RG antigo, a validade da CIN depende da idade do titular no momento da emissão:

  • Menores de 12 anos: validade de cinco anos.
  • De 12 a 59 anos: validade de dez anos.
  • A partir de 60 anos: validade indeterminada.

Procure o canal oficial do seu estado

Não é necessário contratar despachante para pedir a CIN. Utilize o canal oficial do órgão emissor e confira se está solicitando a primeira emissão gratuita em papel ou algum serviço sujeito a cobrança.

Informações consultadas em 19 de outubro de 2026. Regras de atendimento e calendários podem ser atualizados. Antes de solicitar o documento ou regularizar um benefício, confira as orientações do órgão responsável.


Escrito por Marcelo Andrade
Consulta Certa

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